Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde
Capital do Fundo
Regulamento de Gestão do Fundo
É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 11 de Dezembro de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
ANEXO
REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE APOIO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Objecto
O Fundo tem por objecto o apoio ao sistema de pagamentos aos fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde relativos à comparticipação de medicamentos e prestações de saúde realizadas em regime de convenção.
Pagamentos
Gestão financeira do Fundo
Empréstimos
Comissão directiva
Reembolso
Comissão de gestão
A ACSS paga mensalmente ao Fundo uma comissão no valor de um ponto percentual por mil sobre o montante dos pagamentos efectuados, destinada a fazer face aos encargos associados com a gestão do mesmo.
Deveres de informação
Liquidação
Em caso de extinção do Fundo, o destino dos meios financeiros a este afectos, apurados após a respectiva liquidação, é determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.