- 1 -Compete à comissão directiva:
- a)Assegurar as relações do Fundo com a ACSS e a DGTF;
- b)Elaborar anualmente o relatório de actividades do Fundo;
- c)Proceder à aplicação das disponibilidades do Fundo, podendo para o efeito contratar com a DGTF a gestão financeira do Fundo;
- d)Aprovar a concessão, por parte do Fundo, de adiantamentos de fundos próprios;
- e)Apresentar proposta relativa à remuneração das unidades de participação ao membro do Governo responsável pela área das finanças;
- f)Propor ao membro do Governo responsável pela área das finanças a contracção de empréstimos.
- 2 -O apoio administrativo e logístico prestado à comissão directiva é assegurado pela DGTF mediante o pagamento por parte do Fundo de um valor mensal correspondente a meio ponto percentual por mil sobre o montante dos pagamentos efectuados.
Artigo 5.º — Comissão directiva
Vigente desde: 02/01/2007
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Em vigor desde 02/01/2007