Actualiza em 2,5 % o montante do apoio financeiro a transferir para a Liga dos Bombeiros Portugueses, no ano de 2008
A actualização referida no n.º 1 do artigo anterior tem efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 17 de Dezembro de 2008.