- 1 -O montante do apoio financeiro a transferir para a Liga dos Bombeiros Portugueses, no ano de 2008, corresponde ao que foi atribuído no ano de 2007, actualizado em 2,5 %.
- 2 -O apoio financeiro a que se refere o número anterior não abrange o destinado ao Fundo de Protecção Social do Bombeiro, previsto na Portaria n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2009