A actualização referida no n.º 1 do artigo anterior tem efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 17 de Dezembro de 2008.
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O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 17 de Dezembro de 2008.
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