Terceira alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades
Alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril
O artigo 44.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, alterada pelas Portarias n.os 179/2011, de 2 de maio, e 200/2011, de 20 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 44.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Independentemente do disposto no número anterior, até 31 de dezembro de 2012, a parte ou sujeito processual pode ainda proceder ao pagamento da taxa de justiça devida pelo impulso processual em duas prestações, de igual valor, sendo a primeira devida no momento estabelecido no artigo 14.º do RCP e a segunda prestação nos 90 dias subsequentes.
- 3 -...
- 4 -...
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- 6 -...
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de dezembro de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.