Autoriza o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a suportar os encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a Direção-Geral do Património Cultural, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado às operações de Conservação e Restauro da Fachada Este do Palácio Nacional da Ajuda
Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a suportar os encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a Direção-Geral do Património Cultual, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado às operações de Conservação e Restauro da Fachada Este do Palácio Nacional da Ajuda, no montante de (euro) 580.000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial decorrentes da assinatura do contrato de financiamento acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2014 - 50.000,00 (euro);
Em 2015 - 530.000,00 (euro).
Os encargos emergentes da presente portaria previstos no n.º 2 serão satisfeitos por verbas adequadas provenientes de receitas próprias a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2014 pode transitar para 2015.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 20 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em 2 de dezembro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, em 18 de dezembro de 2014.