O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2014 pode transitar para 2015.
Artigo 4.º
Vigente desde: 02/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2015
O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2014 pode transitar para 2015.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2015