O presente Regulamento respeita o enquadramento de auxílios de Estado previsto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis.
Artigo 14.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Vigente desde: 02/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2023