Constituem despesas não elegíveis:
- a)Aquisição de imóveis, incluindo terrenos;
- b)Obras de ampliação de edifício;
- c)Veículos automóveis;
- d)Remodelações de interiores que não se destinem a áreas de venda ao público;
- e)Aquisição de marcas;
- f)Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objeto do projeto;
- g)Mobiliário e outros equipamentos que não se destinem a áreas de venda ao público, com exceção dos necessários à introdução de tecnologias de informação e comunicação;
- h)Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- i)Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), exceto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.