- 1 -A formação inicial tem uma componente teórica e uma componente prática.
- 2 -Os conteúdos do curso de formação inicial de examinadores de condução e respetivas cargas horárias constam das UC e ou UFCD disponíveis no CNQ.
- 3 -A entidade formadora deve comunicar ao IMT, I. P., a conclusão da formação teórica no prazo de 10 dias úteis após a sua conclusão.
- 4 -A entidade formadora mantém um registo, por formando, das várias etapas da formação prática, incluindo as respetivas avaliações formativas, que consta do dossier técnico-pedagógico.
Artigo 12.º — Curso de formação inicial
Vigente desde: 02/01/2024
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