- 1 -O titular de carta de condução da categoria B definitiva pode frequentar o curso de formação inicial.
- 2 -O curso de formação inicial tem a duração de 325 horas, das quais 200 horas de formação teórica e 125 horas de formação prática.
- 3 -Os conteúdos do curso de formação inicial e respetivas cargas horárias constam da UC e ou UFCD disponíveis no CNQ.
- 4 -Na formação inicial de instrutores de condução os titulares de certificado de competências pedagógicas (CCP) ou quem reunir as condições de isenção, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, estão dispensados da frequência da UC e ou UFCD relativa à temática de métodos de ensino e pedagogia.
- 5 -O requisito previsto na alínea c) do artigo 37.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março, pode ser substituído pela frequência da UC e ou UFCD relativa à temática de métodos de ensino e pedagogia.
- 6 -A entidade formadora deve comunicar ao IMT, I. P., a conclusão da formação teórica no prazo de 10 dias úteis após a sua conclusão.
- 7 -A formação prática é ministrada em escola de condução, acompanhada por instrutor e supervisionada pelo diretor da escola de condução, e tem a duração máxima de um ano.
Artigo 21.º — Cursos de formação inicial
Vigente desde: 02/01/2024
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