- 1 -São motivos de caducidade das licenças de abertura e de funcionamento:
- a)A transferência do local de exploração;
- b)A alteração da actividade exercida;
- c)A interrupção da actividade por período superior a um ano, independentemente do motivo;
- d)O encerramento compulsivo do estabelecimento, em cumprimento de lei ou regulamento;
- e)O encerramento definitivo do estabelecimento.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se alteração de actividade a mudança entre qualquer dos grupos referidos no n.º 2 do artigo 6.º ou no n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 3 -A transmissão do estabelecimento, a cessão temporária de exploração e a transmissão maioritária do capital da pessoa colectiva proprietária ou exploradora do mesmo obrigam a nova licença de funcionamento e ao averbamento respectivo na licença de abertura, devendo os requerimentos ser apresentados no prazo de 15 dias após a ocorrência da alteração.
- 4 -A alteração da denominação social da entidade exploradora do estabelecimento obriga somente ao averbamento nas respectivas licenças, a requerer no prazo e nas condições referidos no número anterior.
- 5 -A taxa a pagar pelos averbamentos referidos nos n.os 3 e 4 será de valor igual a 30% da taxa da respectiva licença, passando para o dobro se a apresentação do pedido se fizer fora do prazo estipulado.
Artigo 26.º — Caducidade das licenças
Vigente desde: 17/11/1995