- 1 -O requerimento para concessão de licença conterá os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Fundamentação da pretensão;
- c)Indicação do dia, hora e local do lançamento;
- d)Quantidades e espécies que se pretendem lançar;
- e)Identificação do pirotécnico ou estanqueiro fornecedor;
- f)Dia e hora da recepção, assim como o local onde será armazenado até ao lançamento;
- g)Identificação do encarregado de lançamento e do respectivo ajudante.
- 2 -A autoridade referida no n.º 2 do artigo anterior poderá fazer depender a concessão da licença da prévia assinatura de um termo de responsabilidade para garantia de indemnização pelas perdas e danos que tais fogos possam originar ou da transferência da responsabilidade para uma companhia de seguros.
Artigo 59.º — Requerimentos
Vigente desde: 17/11/1995