São motivos de indeferimento, designadamente, os seguintes:
- a)O fundamento invocado ser julgado insuficiente ou inconveniente;
- b)O dia ou a hora serem considerados impróprios;
- c)O local de lançamento não obedecer às prescrições legais em matéria de segurança;
- d)O local de lançamento não estar suficientemente afastado de zonas habitadas ou em que normal ou acidentalmente se verifique aglomeração ou concorrência de público;
- e)As quantidades e espécies serem consideradas exageradas ou não corresponderem às limitações legais;
- f)O local ou locais indicados para armazenamento temporário não possuírem as necessárias condições de segurança, não sendo permitido, em caso algum, que as quantidades armazenadas em cada local ultrapassem 10 kg (peso líquido aproximado de substância explosiva) ou ali permaneçam para além do tempo considerado indispensável.