Sem prejuízo da observância das disposições legais sobre prevenção ou detecção de fogos florestais, deverá observar-se, rigorosamente, o seguinte, nos actos de lançamento de foguetes e fogos-de-artifício:
- a)Nos locais de lançamento apenas poderão permanecer o respectivo encarregado e seu auxiliar, devendo sempre ser observadas as regras de segurança de pessoas e bens;
- b)O policiamento do local de lançamento será efectuado por agentes da autoridade em número indispensável para zelar pela segurança e ordem necessárias, designadamente mantendo o público a distância considerada adequada;
- c)Se a quantidade e espécies de foguetes e fogos-de-artifício o justificar, serão previamente requisitados o pessoal e material de incêndio considerados necessários para evitar qualquer sinistro.