- 1 -A venda ambulante de lotaria está sujeita a licença, concedida pela Polícia de Segurança Pública.
- 2 -A licença a que se refere o número anterior tem carácter anual e é gratuita.
- 3 -Para obtenção das licenças, os interessados apresentarão à entidade competente para a sua concessão requerimento donde constem os seguintes elementos: nome, filiação, idade, naturalidade, estado civil e residência.
- 4 -A licença só poderá ser concedida a maiores de 18 anos e que possuam a necessária idoneidade moral.
Artigo 64.º — Licenciamento
Vigente desde: 17/11/1995