Para execução do disposto neste Regulamento, os membros do Governo Regional poderão solicitar à Polícia de Segurança Pública, no âmbito das respectivas atribuições:
- a)Cooperação na realização dos respectivos objectivos;
- b)Colaboração para a notificação de responsáveis pelo funcionamento de estabelecimentos ou pela realização de actividades previstas neste Regulamento;
- c)Intervenção para o cumprimento dos despachos exarados ao abrigo das respectivas competências, designadamente para o encerramento de estabelecimentos.