Haverá na secretaria de cada câmara municipal e das entidades fiscalizadoras um registo das contra-ordenações, onde claramente se verifique a respectiva data, localização do estabelecimento, identificação do infractor e disposições violadas.
Haverá na secretaria de cada câmara municipal e das entidades fiscalizadoras um registo das contra-ordenações, onde claramente se verifique a respectiva data, localização do estabelecimento, identificação do infractor e disposições violadas.