- 1 -O patrono ou defensor nomeado pode substabelecer, com reserva, para diligência determinada, desde que indique substituto.
- 2 -A remuneração do substabelecido é da responsabilidade do patrono ou defensor nomeado.
Artigo 17.º — Substituição em diligência processual
Vigente desde: 03/01/2008
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Em vigor desde 03/01/2008