Pela realização efetiva de uma consulta jurídica em escritório de advogado, advogado estagiário ou solicitador é devido o valor constante da tabela de honorários anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 27.º — Tabela de compensação da consulta jurídica
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Portaria n.º 26/2025/1 - 1.ª Série(03/02/2025)
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Em vigor de 01/09/2010 a 01/08/2025
Portaria n.º 654/2010 - 1.ª Série(11/08/2010)
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