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- a)(...)
- i)60 % do valor total, numa primeira tranche, entre até 30 de Maio;
- ii)40% do valor total numa segunda tranche até 31 de dezembro, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P..
- b)(...)
- i)100% da verba de apoio aprovada, a transferir até 20 dias depois da comunicação da aprovação do projeto.
- a)(...)
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Artigo 34º — (...)
Vigente desde: 11/01/2013
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