- 1 -Para além do disposto na presente portaria, aplica-se integralmente o Regulamento (UE) 2016/2336, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016.
- 2 -A DGRM, em colaboração com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. e/ou a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., garantem a cobertura por observadores a que se refere o artigo 16.º do Regulamento.
- 3 -Nos termos do artigo 11.º do Regulamento mantém-se em vigor os portos designados estabelecidos na Portaria n.º 58/2014, de 7 de março.
Artigo 8.º — Aplicação da regulamentação europeia
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021