Estabelece o regime aplicável às autorizações de pesca de espécies de profundidade, enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) 2016/2336, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016
Objeto
A presente portaria estabelece o regime aplicável às autorizações de pesca de espécies de profundidade, enumeradas no anexo i do Regulamento (UE) 2016/2336, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, doravante designado Regulamento.
Âmbito
A presente portaria é aplicável aos navios de pesca registados em portos do Continente e em portos das Regiões Autónomas, desde que licenciados para operar em áreas que não as subáreas das respetivas Regiões Autónomas.
Tipos de autorizações de pesca
Autorizações de pesca de profundidade
Autorizações de pesca para capturas acessórias de espécies de profundidade
Espécies autorizadas
Estabelecimento de quotas individuais
Aplicação da regulamentação europeia
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1063/2004, de 25 de agosto, com alterações introduzidas pela Portaria n.º 1157/2010, de 5 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 6 de janeiro de 2021.
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