- 1 -Na área reservada é apresentada uma lista de todas as citações, notificações e comunicações recebidas pela pessoa singular ou coletiva em causa, destacando-se visualmente aquelas que ainda não foram consultadas.
- 2 -Ao consultar uma citação, notificação ou comunicação, a plataforma apresenta ao utilizador as informações essenciais da mesma, nomeadamente:
- a)Designação, data de emissão e referência de identificação do ato processual;
- b)Tribunal, unidade orgânica e número do processo no contexto do qual é emitida a citação, notificação ou comunicação;
- c)Entidade emissora do ato;
- d)Data de disponibilização do ato na área reservada;
- e)Documentos que compõem o ato processual;
- f)Referência do aviso enviado para o endereço de correio eletrónico associado à Área de Serviços Digitais dos Tribunais;
- g)Data da primeira consulta efetuada.
- 3 -O utilizador visualiza a documentação enviada pelo emissor através do respetivo descarregamento.
- 4 -A data e hora que a Área dos Serviços Digitais dos Tribunais regista como consulta corresponde ao momento em que o utilizador executa a função «Consultar», independentemente de a respetiva documentação ser ou não efetivamente descarregada.
Artigo 3.º — Funcionamento e utilização
Vigente desde: 14/01/2025
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