A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 30 de março de 2015.
ANEXO
REGULAMENTO DO INCENTIVO À LEITURA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 30 de março de 2015.
ANEXO
REGULAMENTO DO INCENTIVO À LEITURA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2015