Aprova o Regulamento do incentivo à leitura de publicações periódicas
Objeto
É aprovado o Regulamento do incentivo à leitura de publicações periódicas, que se publica em anexo à presente Portaria, dela fazendo parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 30 de março de 2015.
ANEXO
REGULAMENTO DO INCENTIVO À LEITURA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e condições de aplicação do regime do incentivo à leitura de publicações periódicas, previsto no Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro.
Instrução e decisão dos processos de candidatura
Procedimento de atribuição
Cartão de acesso
Pagamento da comparticipação
Fiscalização
Normas transitórias
Regiões Autónomas
As referências feitas no presente regulamento às CCDR devem ser entendidas, no caso das Regiões Autónomas, como sendo feitas aos respetivos organismos regionalmente competentes.
Legislação aplicável
A atribuição, execução e fiscalização do incentivo à leitura de publicações periódicas previsto no Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, regem-se pelas disposições nele previstas, pelo presente regulamento e, supletivamente, pelo Código do Procedimento Administrativo.
(ver documento original)