A atribuição, execução e fiscalização do incentivo à leitura de publicações periódicas previsto no Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, regem-se pelas disposições nele previstas, pelo presente regulamento e, supletivamente, pelo Código do Procedimento Administrativo.
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