- 1 -As prioridades com vista à hierarquização das candidaturas admitidas traduzem-se em critérios de apreciação e assentam em indicadores de planeamento territorial, de cobertura local ao nível da cooperação, de adequação do número de utentes com acordo face à capacidade instalada na resposta social e de sustentabilidade económica e financeira das respetivas entidades concorrentes, considerando:
- a)A origem de financiamento para construção, ampliação, remodelação e adaptação, reconversão ou requalificação da resposta social elegível candidata;
- b)A situação do acordo, se novo acordo ou revisão de acordo de cooperação em vigor;
- c)A resposta social elegível candidata;
- d)A percentagem de utentes a abranger por acordo ou revisão de acordo de cooperação e a oferta existente na área geográfica.
- 2 -A hierarquização das candidaturas admitidas nos termos definidos no Regulamento do PROCOOP é efetuada dentro de cada prioridade, atendendo a critérios de apreciação, que através da sua ponderação determinam o benefício estratégico de cada candidatura.
- 3 -O benefício estratégico a que se refere o número anterior, medido através do índice de benefício estratégico (IBE), permite avaliar e comparar as candidaturas entre si, em termos de benefício, face aos objetivos definidos no PROCOOP.
- 4 -Os critérios de apreciação das candidaturas a que se referem os números anteriores são, consoante as respostas sociais elegíveis em cada aviso de abertura de candidaturas, os seguintes:
- a)Cobertura - reflete o desvio, na área geográfica onde o equipamento se insere, face à cobertura média do continente, medido pelo indicador de cobertura da cooperação standardizado;
- b)Utentes - reflete o aumento de utentes em acordo determinado pela candidatura, sendo medido ou aferido em função da percentagem de utentes a acrescer ao acordo face à capacidade da resposta social, considerando-se o diferencial para o valor de referência de cada resposta, tendo em vista a sua sustentabilidade financeira;
- c)Tempo de espera - determina o tempo que os lugares objeto da candidatura aguardam a celebração de acordo de cooperação;
- d)Sustentabilidade - reflete a abrangência da cooperação nas respostas sociais desenvolvidas pela Instituição, sendo aferido em função da percentagem de utentes que frequentam estas respostas e são apoiados através de acordos de cooperação.
- 5 -Os níveis de impacte dos critérios de apreciação determinam-se da seguinte forma:
- i)Níveis de impacte do critério Cobertura (Co) é medido pelo indicador - taxa de cobertura da cooperação standardizada (TCCS):
TCCS = (TCC(índice referência)/TCC(índice continente)) x 100
- a)A taxa de cobertura da cooperação (TCC) numa área geográfica para a resposta social respetiva é medida por (UA/PA) x 100, sendo UA os utentes em acordo naquela resposta social e PA a população alvo;
- b)A preferência aumenta para menores valores do rácio;
- c)Um valor da TCCS igual a 0 corresponde a uma área geográfica de referência sem utentes abrangidos por acordo na resposta social respetiva; um valor da TCCS igual a 100 corresponde a um valor do indicador na área geográfica de referência equivalente ao do continente;
- d)À taxa de cobertura da cooperação standardizada (TCCS) é atribuída uma pontuação que tem como valor máximo 120 pontos quando o seu valor for igual a 0, pontuação que decresce de forma progressiva até 0 quando o seu valor for igual a 120, passando a ser progressivamente negativa quando estiver acima deste valor;
- ii)Níveis de impacte do critério Tempo de espera dos utentes da candidatura (TeUt) é medido pelo indicador que resulta da pontuação atribuída ao tempo de espera (TE), o qual é objeto de multiplicação pela taxa de abrangência (TA), e corresponde ao tempo de espera associado aos utentes da candidatura, sendo objeto de normalização, atribuindo-se ao maior valor uma pontuação de 120 e aos restantes uma pontuação proporcional:
- a)Níveis de impacte do critério Utentes (Ut) é medida através do indicador - taxa de abrangência (TA):
TA= (UC/CI) x 100
a. Sendo UC os utentes da candidatura e CI a capacidade instalada da resposta social;
b. A preferência aumenta para maiores taxas de abrangência até um limite máximo;
c. O limite máximo admissível para efeitos de elegibilidade da respetiva resposta social é definido em aviso de abertura de candidaturas;
- b)Níveis de impacte do critério Tempo de espera (Te):
a. Indicador - número de anos decorridos entre a data de candidatura e a data de emissão da licença de utilização do edificado da resposta social elegível. Na ausência de licença de utilização nos casos em que o edificado foi construído por um organismo do Estado ou cujo alargamento da capacidade da resposta social elegível não resultou da realização de obras sujeitas a controlo prévio, considera-se o número de anos decorridos entre a data de candidatura e a data do último parecer que atribuiu a capacidade/nova capacidade à resposta social elegível;
b. A preferência aumenta para maiores tempos de espera, sendo atribuída uma pontuação de acordo com a seguinte escala: até 1 ano - 1 ponto; até 2 anos - 2 pontos; até 3 anos - 3 pontos; até 4 anos - 4 pontos; 4 ou mais anos - 5 pontos;
- iii)Níveis de impacte do critério Sustentabilidade (Su) é medido pelo indicador - taxa de abrangência (TA):
TA = (UA/NUR) x 100
- iii)Níveis de impacte do critério Sustentabilidade (Su) é medido pelo indicador - taxa de abrangência (TA):
- a)Sendo UA o somatório dos utentes da instituição em acordo e NUR o número total de utentes que frequenta a resposta, relativamente às respostas da Instituição que estão sujeitas à comunicação mensal de frequências aos serviços do ISS, I. P. Nas respostas elegíveis não objeto de candidatura cujo número de utentes é inferior à percentagem da capacidade instalada definida em aviso de abertura de candidaturas, o NUR assume o valor de UA;
- b)A preferência aumenta para menores taxas de abrangência, sendo atribuída uma pontuação que tem como valor máximo 120 pontos quando o seu valor for igual a 0, pontuação que decresce de forma progressiva até 0 quando o seu valor for igual a 100, passando a ser progressivamente negativa quando estiver acima deste valor.
- i)Níveis de impacte do critério Cobertura (Co) é medido pelo indicador - taxa de cobertura da cooperação standardizada (TCCS):
- 6 -O índice de benefício estratégico (IBE) de cada candidatura admitida resulta da soma ponderada de cada um dos critérios de apreciação operacionalizados, conforme os números anteriores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
IBE = Pontuação TCCS * P1 + Pontuação TeUt * P2 + Pontuação Su * P3
em que:
P = Ponderador e P1 + P2 + P3 =1.
- 7 -Os ponderadores (P1, P2 e P3) a que se refere o número anterior são determinados em aviso de abertura de candidaturas.
Artigo 4.º — Prioridades, critérios e hierarquização
Vigente desde: 07/03/2017
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