- 1 -A distribuição da dotação orçamental do PROCOOP, correspondente à comparticipação financeira da segurança social, é fixada em aviso de abertura de candidaturas.
- 2 -As regras de reafetação da dotação orçamental por resposta social e/ou território são definidas em aviso de abertura de candidaturas.
- 3 -As candidaturas são aprovadas até ao limite da dotação orçamental que vier a ser fixada para cada um dos avisos de abertura de candidaturas, tendo por base o encargo a 12 meses, podendo, caso se justifique, a dotação orçamental estabelecida por aviso vir a ser alterada, por despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mediante proposta fundamentada do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 5.º — Financiamento e dotação orçamental
Vigente desde: 07/03/2017
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Em vigor desde 07/03/2017