- 1 -A apreciação das candidaturas apresentadas ao PROCOOP, pelas entidades concorrentes, compete aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
- 2 -O processo de receção, apreciação, hierarquização e aprovação de candidaturas decorrerá, de forma integrada, em três fases distintas, mas complementares entre si, nomeadamente:
- a)Admissão das candidaturas;
- b)Hierarquização e enquadramento orçamental das candidaturas;
- c)Aprovação das candidaturas.
Artigo 10.º — Apreciação de Candidaturas
Vigente desde: 07/03/2017
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