Constituem motivos de não admissão da candidatura ao PROCOOP, designadamente:
- a)A apresentação da candidatura que não seja formalizada e submetida via Segurança Social Direta, através do acesso específico da entidade concorrente;
- b)A entidade concorrente não se encontrar regularmente constituída e devidamente registada há mais de dois anos a contar da data do aviso de abertura e não deter acordos de cooperação celebrados e em vigor ou respostas sociais com licença de funcionamento;
- c)A não apresentação de informações e ou documentos solicitados e considerados necessários à instrução da candidatura;
- d)A não atualização pela entidade concorrente, na data da candidatura, dos elementos referentes aos acordos de cooperação em SISSCOOP, designadamente as respetivas frequências das respostas sociais dos acordos de cooperação detidos e em vigor, bem como o número de utentes extra acordo das referidas respostas sociais;
- e)A prestação de falsas declarações pela entidade concorrente.