Após aprovação pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., de listagem com a ordenação das candidaturas enquadradas na dotação orçamental disponível para o efeito, são as entidades concorrentes notificadas para proceder à entrega dos documentos necessários à verificação das condições de acesso à cooperação.
Artigo 17.º — Fase de Aprovação de Candidaturas
Vigente desde: 07/03/2017
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Em vigor desde 07/03/2017