- 1 -Assim, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de assinatura do aviso de receção da notificação de aprovação e enquadramento da candidatura na dotação orçamental, fica a entidade concorrente obrigada a completar o seu processo, mediante a entrega, junto do Instituto da Segurança Social, I. P., da seguinte documentação:
- a)Licença de utilização do edificado da resposta social candidata emitida pela Câmara Municipal competente, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 8.º do presente regulamento;
- b)Ata das três últimas eleições dos órgãos sociais e respetivas tomadas de posse, acompanhadas dos respetivos certificados de registo criminal;
- c)Documentos comprovativos da titularidade das infraestruturas onde se desenvolve(rá) a resposta social;
- d)Informação económico-financeira, com apresentação do estudo económico-financeiro da resposta social, fontes de financiamento e respetivo custo estimado da mesma, no caso de acordo de cooperação atípico.
- 2 -Sem prejuízo de outras verificações oficiosas os serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P., verificam o cumprimento da situação regularizada perante a Segurança Social e perante a Administração Fiscal.
Artigo 19.º — Documentos a Apresentar para Acesso à Cooperação
Vigente desde: 07/03/2017
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Em vigor desde 07/03/2017