- 1 -Os internos de medicina legal são remunerados de acordo com o regime que vigorar para os internatos médicos.
- 2 -Após dois anos de frequência de formação, os médicos do internato médico de medicina legal podem, mediante parecer favorável do coordenador do internato na delegação respectiva, integrar a escala destinada à realização de perícias urgentes, auferindo o correspondente suplemento remuneratório.
- 3 -Os encargos decorrentes das remunerações e dos suplementos referidos nos números anteriores são suportados pelo orçamento do INML, I. P.
Artigo 15.º — Remuneração e suplementos
Vigente desde: 30/08/2007
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Em vigor desde 30/08/2007