- 1 -A falta de aproveitamento em período de formação sujeito a avaliação, a repetição de um estágio considerado sem aproveitamento e a compensação de um período de formação são reguladas pelo disposto na norma do artigo 73.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro.
- 2 -Após aplicação do estabelecido na norma referida no número anterior, o CNIM pode propor ao conselho directivo do INML, I. P., a exclusão de um médico interno de medicina legal, esgotadas todas as possibilidades de prosseguimento adequado do internato médico de medicina legal.
- 3 -Da decisão tomada cabe recurso para o Ministro da Justiça.
Artigo 22.º — Falta de aproveitamento na avaliação, repetição e compensação
Vigente desde: 30/08/2007
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