- 1 -A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do interno para resolver problemas e lidar com as situações do âmbito da medicina legal e consiste em:
- a)Realização de um exame de clínica forense, elaboração do respectivo relatório e sua discussão;
- b)Realização de uma autópsia médico-legal, elaboração do respectivo relatório e sua discussão.
- 2 -Todas as provas práticas devem cumprir os princípios éticos aplicáveis, nomeadamente o consentimento do examinado no exame de clínica forense.
- 3 -Aplicam-se as seguintes regras à prova prática:
- a)Os exames de clínica forense devem ser sorteados no próprio dia em que se realiza a prova;
- b)A realização do exame de clínica forense e da autópsia é efectuada na presença de, pelo menos, metade do número de vogais efectivos do júri, incluindo obrigatoriamente um dos vogais alheio à delegação;
- c)Cada um dos exames não poderá exceder a duração de duas horas e trinta minutos;
- d)O candidato dispõe de duas horas para a elaboração do relatório de cada exame;
- e)Os relatórios elaborados são entregues ao júri, que encerrará o original em envelope nominal, rubricado pelos intervenientes e posteriormente aberto na presença do candidato no início da discussão;
- f)A discussão do relatório é feita, no mínimo, por três elementos do júri e tem a duração máxima de noventa minutos, cabendo metade do tempo ao júri e a outra metade do tempo ao candidato.
Artigo 25.º — Prova prática
Vigente desde: 30/08/2007
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