- 1 -A classificação da avaliação final resulta da média aritmética das classificações obtidas na prova curricular (50 %) e no conjunto das provas teórica e prática (50 %), sendo o resultado arredondado para a décima mais próxima.
- 2 -A classificação final e a classificação em cada uma das provas são afixadas em local público do serviço onde se realizam, dispondo o médico interno de 10 dias úteis para exercer o seu direito de reclamação para o júri.
- 3 -A lista classificativa final do internato médico, depois de homologada pelo CNIM, é afixada em local público no serviço de colocação dos médicos internos, dispondo estes de 10 dias úteis, após a afixação, para exercer o seu direito de recurso para o Ministro da Justiça.
Artigo 26.º — Classificação final
Vigente desde: 30/08/2007
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Em vigor desde 30/08/2007