- 1 -O médico interno classificado com média inferior a 10 valores deverá frequentar um programa intensivo de formação, com conteúdo formativo a definir pelo júri, durante um período máximo de seis meses, após o qual se submete a nova avaliação final.
- 2 -Se mantiver uma classificação inferior a 10 valores, cessa de imediato o vínculo contratual, sendo-lhe facultada a possibilidade de requerer, ao conselho directivo do INML, I. P., a realização de prova de avaliação final definitiva.
Artigo 27.º — Falta de aproveitamento na avaliação final
Vigente desde: 30/08/2007
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Em vigor desde 30/08/2007