- 1 -A aprovação na prova de avaliação final do internato médico confere o grau de especialista de medicina legal.
- 2 -A obtenção do grau a que se refere o número anterior é comprovada por diploma emitido pelo conselho directivo do INML, I. P., utilizando-se, com as devidas adaptações, o modelo constante do anexo ii da Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro.
Artigo 28.º — Aprovação final e graus
Vigente desde: 30/08/2007
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