Altera o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Aveiro, S. A., anexo à Portaria n.º 583-D/99, de 31 de Julho
Tarifa de estacionamento (TES)
UA1 = 8$00 é a taxa diária de acostagem por unidade de GT;
TAi é o número de dias indivisíveis de acostagem, no período de referência; e
FAi é o factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
UF1 = 3$00 é a taxa diária de uso de fundeadouro por unidade de GT;
TFi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no período de referência; e
FFi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
UE1 = 150$00 é a taxa diária de uso de fundeadouro por raiz quadrada de GT;
TEi é o número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no período de referência; e
FEi é o factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
UE2 = 3$00 é a taxa diária de estacionamento por unidade de GT; e
TE é o tempo total de estacionamento em dias indivisíveis.
UE4 = 3$00 é a taxa diária de estacionamento, por unidade de GT; e
TE é o tempo total de estacionamento em dias indivisíveis.
Tarifa de pilotagem
PU = 1200$00, a taxa unitária de pilotagem por raiz quadrada de GT; e
CJ o coeficiente específico do pacote (J), de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
Contentores
(ver tabela no documento original)
2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 18 de Outubro de 1999.