- 1 -A avaliação é a operação que consiste na atribuição aos documentos de prazos de conservação para fins administrativos e na determinação do seu destino final - a conservação permanente ou a eliminação - com base no valor da informação veiculada por estes.
- 2 -Os prazos de conservação são os que constam das tabelas de selecção em anexo.
- 3 -Os referidos prazos de conservação são contados:
- a)No caso dos processos judiciais constantes das tabelas II, III, IV, V, VI e VII, a partir da data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do n.º 1 do artigo 126.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro;
- b)No caso da documentação das secretarias constante da tabela I, a partir da data em que for mandada arquivar.
Artigo 2.º — Avaliação
Vigente desde: 10/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/11/1999