- 1 -A selecção é a operação que decorre da avaliação e que consiste em separar os documentos ou os processos a conservar permanentemente dos que deverão ser eliminados, de acordo com as orientações estabelecidas nas tabelas de selecção.
- 2 -A operação referida no número anterior é da responsabilidade dos secretários de justiça.
Artigo 3.º — Selecção
Vigente desde: 10/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/1999