Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais. Revoga a Portaria n.º 330/91, de 11 de Abril
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pelos tribunais judiciais.
Avaliação
Selecção
Tabelas de selecção
Substituição de suporte
Remessa para arquivo intermédio
Remessa para arquivo definitivo
Formalidades das remessas
Eliminação
Auto de eliminação
Acessibilidade e comunicabilidade
O acesso e comunicabilidade dos arquivos dos tribunais atende a critérios de confidencialidade da informação definidos internamente, em conformidade com a lei geral e especialmente com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro.
Fiscalização
Compete ao IAN/TT fiscalizar a execução da presente portaria.
ANEXO I
(ver tabelas I a VII no documento original)
ANEXO II
Formalidades das remessas
Aos ... dias do mês de ... de ..., no ... (ver nota 1), perante os abaixo assinados ... (ver nota 2), e ... (ver nota 3), dando cumprimento ... (ver nota 4), procedeu-se ... (ver nota 5) da documentação proveniente de ... (ver nota 6), conforme o constante na guia de remessa anexa, composta por ... volume(s), com folhas/páginas numeradas de ... a ..., que, rubricada e autenticada por aqueles representantes, fica a fazer parte integrante deste auto.
O identificado conjunto documental ficará sob custódia do ... (ver nota 7) e o seu tratamento e comunicação sujeitos à legislação geral sobre a matéria e aos regulamentos internos.
Da entrega lavra-se o presente auto, que é feito em duplicado e vai ser assinado pelos responsáveis dos serviços.
..., ... de ... de ...
... (ver nota 8) ... (ver nota 9)
... (ver nota 10) ... (ver nota 11)
(nota 1) Designação da entidade destinatária.
(nota 2) Nome e cargo do responsável da entidade remetente.
(nota 3) Nome e cargo do responsável da entidade destinatária.
(nota 4) Diploma legal ou despacho que autoriza o acto.
(nota 5) Natureza do acto.
(nota 6) Designação da entidade remetente.
(nota 7) Designação da entidade destinatária.
(nota 8) Designação da entidade remetente.
(nota 9) Assinatura do responsável da entidade remetente.
(nota 10) Designação da entidade destinatária.
(nota 11) Assinatura do responsável da entidade destinatária.
A elaboração da guia de remessa referida no n.º 1 do artigo 8.º deverá contemplar os seguintes elementos informativos:
ANEXO III
Formalidades das eliminações
Homologação.
..., ... de ... de ...
O Juiz Presidente, ... (...).
Auto de eliminação
Aos ... dias do mês de ... de ..., no ..., na presença do abaixo assinado e nos termos da Portaria n.º ..., procedeu-se à eliminação, por ... (ver nota 1), da documentação identificada na relação anexa ao presente auto.
O Secretário de Justiça, ... (...).
(nota 1) Menção ao processo utilizado.
Homologação.
..., ... de ... de ...
O Magistrado do Ministério Público, ... (...).
Auto de eliminação
Aos ... dias do mês de ... de ..., no ..., na presença do abaixo assinado e nos termos da Portaria n.º ..., procedeu-se à eliminação, por ... (ver nota 1), da documentação identificada na relação anexa ao presente auto.
O Secretário de Justiça, ... (...).
(nota 1) Menção ao processo utilizado.
A elaboração da relação de eliminação referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º deverá contemplar os seguintes elementos informativos: