- 1 -O concurso inicia-se pela publicação de anúncio, pela Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, em, pelo menos, dois jornais de expansão nacional.
- 2 -O concurso é aberto pelo prazo máximo de 10 dias úteis a contar da publicação referida no número anterior.
- 3 -O prazo de validade do concurso é de um ano, contado da data da decisão final do júri.
Artigo 2.º — Abertura do concurso e prazo de validade
Vigente desde: 18/08/2001
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Em vigor desde 18/08/2001