A presente portaria estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 96.º a 101.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e no Regulamento (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/04/2015
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Em vigor desde 02/04/2015