- 1 -Os agricultores devem respeitar os requisitos legais de gestão e as normas das boas condições agrícolas e ambientais constantes do anexo II do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, nos termos e condições definidas na legislação específica aplicável.
- 2 -Os beneficiários que participam no regime da pequena agricultura não estão abrangidos pelas regras de condicionalidade referidas no número anterior.
- 3 -A inobservância no disposto no n.º 1, em resultado de um ato ou omissão diretamente imputável ao agricultor, pode levar à redução ou exclusão dos seguintes pagamentos:
- a)Pagamentos diretos, com exceção dos beneficiários que participam no regime da pequena agricultura, quando o ato ou omissão tenha sido praticado pelo agricultor no ano civil em causa;
- b)Pagamentos anuais previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 21.º e nos artigos 28.º a 31.º e 34.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, quando o ato ou omissão tenha sido praticado pelo agricultor no ano civil em causa;
- c)Pagamentos ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, quando o ato ou omissão tenha sido praticado pelo agricultor no ano civil em causa.
- 4 -Os agricultores devem respeitar, ainda, os requisitos mínimos relativos à utilização de adubos e produtos fitossanitários e outros requisitos obrigatórios estabelecidos na legislação nacional identificada nos Programas de Desenvolvimento Rural do Continente, da Madeira e dos Açores, sob pena de poderem ser excluídos ou verem os seus pagamentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 21.º e nos artigos 28.º a 31.º e 34.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, reduzidos em resultado de um ato ou omissão diretamente imputável ao agricultor que apresentou o pedido de pagamento no ano civil em causa.
Artigo 2.º — Exclusão ou redução dos pagamentos
Vigente desde: 02/04/2015
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Em vigor desde 02/04/2015