- 1 -A CCC funciona junto do GPP.
- 2 -O diretor-geral do GPP é, por inerência, presidente da CCC.
- 3 -A CCC pode funcionar em plenário ou em sessões especializadas.
- 4 -A CCC reúne, pelo menos, uma vez por ano, por iniciativa do seu presidente ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 5 -A CCC reúne mediante convocatória do seu presidente, remetida aos membros com a antecedência mínima de cinco dias relativamente à data de realização da reunião.
- 6 -De cada reunião da CCC é lavrada ata com as principais posições assumidas pelos membros presentes, à qual podem ser anexos os documentos considerados pertinentes.
Artigo 10.º — Funcionamento da CCC
Vigente desde: 02/04/2015
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Em vigor desde 02/04/2015