Define os procedimentos relativos à emissão do certificado médico para marítimos, aprova o respetivo modelo e define o grau de discricionariedade permitido aos médicos reconhecidos na aplicação das normas médicas
Objeto
A presente portaria define os procedimentos relativos à emissão do certificado médico para marítimos, aprova o respetivo modelo e define o grau de discricionariedade permitido aos médicos reconhecidos na aplicação das normas médicas.
Modelo de certificado médico para marítimos
Emissão do certificado médico para marítimos
Garantia de qualidade
Lista de Médicos Reconhecidos
Desmaterialização dos procedimentos
No sentido de garantir a eficiência, a economicidade e a celeridade da atividade administrativa, a administração marítima e a Direção-Geral da Saúde promovem os mecanismos tendentes, no âmbito das respetivas competências, à partilha de plataformas informáticas e dos meios técnicos necessários à completa desmaterialização e simplificação dos procedimentos previstos na presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de fevereiro de 2017.
O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
ANEXO I
Modelo de certificado médico para marítimos
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Requisitos de instalações, equipamentos e utensílios para efeitos de avaliação física e psíquica dos marítimos
(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)