- 1 -É aprovado o modelo de certificado médico para marítimos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, publicado no Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O modelo de certificado médico para marítimos, em formato eletrónico, está disponível na página eletrónica da administração marítima.
Artigo 2.º — Modelo de certificado médico para marítimos
Vigente desde: 07/03/2017
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Em vigor desde 07/03/2017